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Marcelo Myara
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
(
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)
Marcelo Myara
Comentário ·
há 8 anos
Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Gostaria muito de entender a necessidade de tal lei, visto que o próprio homicídio (independentemente da qualificação de gênero da vítima) já é um crime que deve ser combatido com grande punição, e para o qual já existem leis. Exatamente por este motivo me parece fazer parte de uma agenda ideológica pouco relacionada à razão ou a tentativa de aprimorar o aparato jurídico. Literalmente TODOs os casos a serem cobertos por esta lei já seriam tratados como homícidio (com ou sem motivação passional).
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